Como aponta o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a formação de contratos é um aspecto fundamental do direito contratual, pois estabelece as bases para a criação de acordos legais entre duas ou mais partes. Nesse contexto, a oferta e a aceitação são etapas cruciais do processo de formação de contratos, representando a manifestação de vontade das partes envolvidas. Vamos explorar mais detalhadamente esses conceitos e entender sua importância no mundo jurídico.
Conceito de oferta
Em primeiro lugar, a oferta é a proposta feita por uma das partes com o intuito de celebrar um contrato. Essa proposta deve ser clara, específica e feita com a intenção de criar obrigações legais. A oferta pode ser expressa verbalmente, por escrito ou até mesmo por meio de conduta, desde que demonstre a intenção séria de estabelecer um acordo vinculativo.
Funcionamento da validação da oferta
Dessa maneira, conforme explica o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, para que a oferta seja válida, ela deve conter termos essenciais, como a identificação das partes envolvidas, a descrição dos bens ou serviços oferecidos, o preço e quaisquer condições específicas que sejam relevantes para a negociação. Ademais, é importante ressaltar que a oferta pode ser revogada antes de ser aceita, desde que a revogação seja comunicada à outra parte antes que ela tenha a oportunidade de aceitar.
Uma vez que uma oferta seja validada, a outra parte tem a opção de aceitá-la ou rejeitá-la. A aceitação ocorre quando a parte que recebeu a oferta expressa sua concordância inequívoca com os termos propostos. A aceitação geralmente é feita por escrito ou verbalmente, mas também pode ocorrer por meio de conduta, desde que demonstre a intenção de aceitar a oferta sem qualquer ressalva.
Funcionamento da aceitação
Ainda, de acordo com o advogado formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é importante ressaltar que a aceitação deve ser uma correspondência exata aos termos da oferta. Qualquer modificação nos termos da oferta constitui uma contraproposta, que pode levar a uma nova negociação ou à invalidação da oferta original. Além do mais, a aceitação deve ser comunicada à parte que fez a oferta dentro de um prazo razoável, a menos que o proponente tenha especificado um prazo específico para aceitação.
Uma vez que a oferta é aceita de forma válida e em conformidade com os termos propostos, temos então a formação do contrato. Nesse momento, as partes envolvidas estão legalmente obrigadas a cumprir as condições acordadas. O contrato é considerado vinculativo, e qualquer descumprimento das obrigações estabelecidas pode levar a ações legais para buscar reparação ou indenização pelos danos causados.
Também, vale ressaltar que, em certas situações, a lei pode impor requisitos adicionais para a formação de contratos, como a necessidade de forma escrita em determinados tipos de negócios ou a exigência de certas formalidades para garantir a validade do acordo. Essas exigências, como indica Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, podem variar dependendo do país e do contexto legal aplicável.
Em suma, a formação de contratos por meio da oferta e aceitação desempenha um papel crucial no direito contratual. Uma oferta válida feita com a intenção de criar obrigações legais pode ser aceita de forma inequívoca, levando à formação de um contrato vinculativo entre as partes. É essencial que as partes estejam atentas aos requisitos legais e cumpram os termos acordados para evitar disputas e garantir a execução adequada do contrato.